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Regulamento do Registro de Oportunidades e Termo de Exclusividade
1.0 de 15/10/2026
NOVALOGI SOLUÇÕES EM AUTOMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.064.366/0001-56, com escritório na Rua Santa Cruz, 2187, Sala 10, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04121-002, doravante NOVALOGI, estabelece o presente Regulamento, que rege o registro de oportunidades de venda feito no portal www.novalogi.com.br/registro/ e a exclusividade concedida a quem as registra, doravante REQUISITANTE.
O aceite eletrônico deste Regulamento, no momento do registro, vincula o REQUISITANTE a todas as suas cláusulas, na versão vigente na data e hora do protocolo.
Cláusula 1. Definições
1.1. Requisitante: a pessoa jurídica revendedora ou parceira da NOVALOGI (Revenda), ou o vendedor integrante do time comercial da NOVALOGI (Vendedor Interno), que faz o registro no portal.
1.2. Cliente Final: a pessoa jurídica de direito público ou privado que pretende adquirir ou locar produtos ou serviços da NOVALOGI, identificada pela raiz do CNPJ (8 primeiros dígitos), abrangendo matriz e filiais.
1.3. Linha de Produto: cada uma das linhas listadas no portal (totens de autoatendimento; tablets robustos; coletores de dados; IHM e panel PC; Nova Vision IA e EPI Smart; sistemas; projeto sob medida ou OEM).
1.4. Oportunidade: a intenção concreta de compra ou locação de um Cliente Final, em uma ou mais Linhas de Produto, com contato ativo do Requisitante.
1.5. Protocolo: o número único gerado pelo portal no momento do registro (formato OP-AAAA-NNNNN), acompanhado de data e hora do servidor no horário de Brasília.
1.6. Exclusividade: o direito do Requisitante de conduzir com prioridade a venda da Oportunidade registrada, nos termos deste Regulamento.
Cláusula 2. Do registro e do protocolo
2.1. O registro é feito exclusivamente pelo portal, com o preenchimento completo dos dados do Requisitante, do Cliente Final e da Oportunidade.
2.2. Ao concluir o registro, o portal gera o Protocolo e o envia ao e-mail informado. A data e a hora do Protocolo registradas no sistema da NOVALOGI fazem prova da ordem de registro entre as partes.
2.3. O Requisitante declara, sob sua responsabilidade, que as informações prestadas são verdadeiras e que mantém contato ativo e legítimo com o Cliente Final.
2.4. Vendedores Internos registram com o e-mail corporativo @novalogi.com.br. Não é permitido ao Vendedor Interno registrar Cliente Final apresentado à NOVALOGI por uma Revenda.
Cláusula 3. Da prioridade
3.1. Tem prioridade o primeiro registro válido para a mesma raiz de CNPJ e a mesma Linha de Produto, considerada a data e a hora do Protocolo.
3.2. Registros posteriores para o mesmo Cliente Final e a mesma Linha de Produto, enquanto houver registro ativo, recebem Protocolo com a situação "Não aprovado: cliente já registrado" e permanecem gravados em ordem cronológica.
3.3. Se o registro anterior for recusado, encerrado ou expirar, a NOVALOGI poderá convidar o Requisitante seguinte, na ordem cronológica, a renovar o registro.
3.4. A NOVALOGI não revela a identidade do Requisitante detentor da prioridade a outros Requisitantes.
Cláusula 4. Da validação
4.1. A NOVALOGI analisará o registro em até 2 (dois) dias úteis, podendo solicitar informações complementares.
4.2. A NOVALOGI poderá recusar o registro, de forma fundamentada, quando: (a) o Cliente Final tiver adquirido produtos da NOVALOGI nos últimos 12 (doze) meses ou mantiver negociação direta documentada anterior ao Protocolo; (b) o Cliente Final integrar a relação de contas de atendimento direto da NOVALOGI, informada ao Requisitante mediante consulta; (c) as informações forem incompletas, inconsistentes ou inverídicas; (d) não houver Oportunidade concreta.
4.3. A prioridade fica reservada desde a emissão do Protocolo e se converte em Exclusividade com a aprovação. Em caso de recusa, a reserva é cancelada.
Cláusula 5. Da exclusividade
5.1. A Exclusividade vigora por 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data do Protocolo.
5.2. Durante a Exclusividade, a NOVALOGI compromete-se a: (a) não apresentar proposta direta ao Cliente Final para a Linha de Produto registrada; (b) não aceitar registro nem fornecer cotação a outra Revenda para o mesmo Cliente Final e Linha de Produto; (c) encaminhar ao Requisitante os contatos que o Cliente Final fizer diretamente com a NOVALOGI sobre a Oportunidade; (d) aplicar ao Requisitante as condições comerciais de revenda vigentes na data da aprovação.
5.3. A Exclusividade limita-se ao Cliente Final e às Linhas de Produto registradas. Linhas não registradas podem ser objeto de novo registro.
5.4. A Exclusividade não obriga o Cliente Final a contratar o Requisitante nem garante o fechamento da venda.
Cláusula 6. Das licitações e contratações públicas
6.1. Em Oportunidades com órgãos e entidades da Administração Pública, a Exclusividade significa que a NOVALOGI não participará diretamente do certame indicado no registro nem fornecerá proposta, declaração de fabricante ou carta de solidariedade a outra Revenda para o mesmo certame.
6.2. Nada neste Regulamento restringe a participação de terceiros em certames públicos, autoriza combinação de preços ou condições entre concorrentes, ou afasta o cumprimento da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 12.529/2011.
6.3. O resultado do certame deve ser informado à NOVALOGI em até 5 (cinco) dias úteis da homologação ou do fracasso.
Cláusula 7. Da prorrogação
7.1. A Exclusividade pode ser prorrogada uma única vez, por até 90 (noventa) dias, mediante pedido do Requisitante antes do vencimento e comprovação de avanço da Oportunidade, como proposta formal entregue, prova de conceito em andamento, edital publicado ou processo de compra aberto.
7.2. A prorrogação depende de aprovação expressa da NOVALOGI, registrada no portal.
Cláusula 8. Das obrigações do Requisitante
8.1. Conduzir a Oportunidade de forma ativa e profissional, preservando a imagem e as marcas da NOVALOGI.
8.2. Informar a evolução da Oportunidade sempre que solicitado e comunicar o ganho ou a perda em até 5 (cinco) dias úteis.
8.3. Não divulgar a terceiros as condições comerciais, preços de revenda e informações técnicas confidenciais recebidas da NOVALOGI.
8.4. Utilizar as marcas, fotos e materiais da NOVALOGI apenas para a apresentação dos produtos ao Cliente Final.
Cláusula 9. Da perda da exclusividade
9.1. A Exclusividade cessa automaticamente: (a) ao fim do prazo, sem venda concluída; (b) com a conclusão da venda ou a perda da Oportunidade; (c) com a desistência do Requisitante.
9.2. A NOVALOGI poderá cancelar a Exclusividade, mediante comunicação por e-mail, quando: (a) for constatada informação falsa ou omissão relevante no registro; (b) o Requisitante deixar de informar a evolução da Oportunidade por mais de 30 (trinta) dias após solicitação; (c) o Cliente Final manifestar por escrito que não deseja adquirir por intermédio do Requisitante; (d) houver descumprimento deste Regulamento.
Cláusula 10. Dos vendedores internos
10.1. O registro feito por Vendedor Interno define a titularidade da Oportunidade na carteira comercial, para fins da política de metas e comissões da NOVALOGI, que prevalece em caso de divergência.
10.2. A regra de prioridade da Cláusula 3 aplica-se igualmente entre Vendedores Internos e Revendas.
Cláusula 11. Da natureza da relação
11.1. Este Regulamento não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial (Lei nº 4.886/1965), de franquia ou de agência entre a NOVALOGI e a Revenda, nem obrigação de compra ou de venda mínima.
11.2. Preços, prazos e condições de fornecimento seguem a tabela e a proposta comercial vigentes na data do pedido.
Cláusula 12. Da confidencialidade e da proteção de dados
12.1. As informações do registro são confidenciais e usadas pela NOVALOGI apenas para a gestão das Oportunidades, a validação e o contato comercial.
12.2. O tratamento de dados pessoais observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), com base na execução deste Regulamento e no legítimo interesse, conforme a Política de Privacidade publicada em www.novalogi.com.br/politica-de-privacidade/. O Requisitante declara estar autorizado a informar os dados de contato do Cliente Final.
Cláusula 13. Do aceite eletrônico e das alterações
13.1. O aceite eletrônico é registrado com data, hora, endereço IP e versão do Regulamento, e tem validade entre as partes nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
13.2. A NOVALOGI poderá alterar este Regulamento, publicando a nova versão no portal. Registros já protocolados seguem a versão aceita na data do Protocolo.
Cláusula 14. Do foro
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.